ACIMAM
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REGULAMENTO DA CAMPANHA NATALINA:

 

1.- Serão sorteados 10 prêmios; 

2.-Os prêmios oferecidos: 01Moto Yamaha factor 125; 01Notboock; 01microondas; 01playstation II; 01Celular; 01câmera digital;  01bicicleta; 01DVD; 01aparelho de som e 01jogo de jantar; 

3.-Local do sorteio de prêmios: Rua João Mendes de Oliveira, esquina do correio 

4.-Horário do sorteio será às 19h e 30min;

5.-Será nomeado um diretor da entidade promotora para acompanhar a apuração sendo que o mesmo ira efetuar a conferência do cupom quanto as critérios necessários para concorrer à premiação, que deve ser cumprido pelo consumidor para dar direito ao prêmio, bem como a impedimento que leva a exclusão do cupom, tais como, participação de funcionários da Associação Comercial e Industrial de Mamborê, proprietários, funcionários, e familiares de 1ºgrau da empresa aderente, os cupons que não tiverem carimbados com o nome da empresa ou razão social.

6- nos casos em que se configure a irregularidade acima o cupom será anulado. Caso isso aconteça será sorteado um novo cupom. 

7- A ACIMAM fará o sorteio presencial, sendo que, caso o ganhador sorteado não esteja presente com o cupom para imediata conferencia, o mesmo será anulado, e sorteado um novo cupom o qual o ganhador devera estar presente para receber o premio; os prêmios em nenhuma hipótese poderão ser convertidos em dinheiro.

8- A cada compra independente do valor realizada em uma das empresas aderentes à promoção, dará direito a um ou mais cupons de acordo com o proprietário da empresa aderente. Exceto produtos vedados pelo artigo 10º do decreto 70.951/72 (medicamentos, armas, munição, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados).  

9 -Os prêmios serão entregues no local e ato da realização do sorteio. 

10- Os sorteios dos cupons serão de forma aleatória, jogando-os para o alto e o cupom contemplado será registrado o nome do ganhador e arquivado junto ao processo da promoção na ACIMAM. 

 

Relação das empresas aderentes à promoção natalina 2011


CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DOS COMÉRCIOS DE MAMBORÊ

 

                  A Associação Comercial e Industrial de Mamborê  lança o concurso de Decoração Natalina de Mamborê/2011, que será realizado no período de 01 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, e deverá seguir o seguinte regulamento:

 

REGULAMENTO

 

                  O concurso de Decoração Natalina tem a finalidade de incentivar o turismo e incrementar a decoração natalina do município de Mamborê, premiando o comércio e promovendo a confraternização durante as comemorações natalinas.

 

                  Poderão participar do concurso todas as empresas de Mamborê. As inscrições serão realizadas na ACIMAM podendo ser no balcão ou por telefone no numero 3568-1328 ou 3568-2167, em horário comercial (das 08 as 18horas de segunda a sexta, e nos sábados das 08 as 12horas) no período de 21 de novembro a 15 de dezembro de 2011 e serão gratuitas.

 

                  Os concorrentes deverão estar com a decoração pronta até o dia 15 de dezembro de 2011. Os resultados serão divulgados nos meios de comunicação local no dia 31 de dezembro, juntamente com a entrega de prêmios, em local e horário a serem definidos.

 

            De acordo com este regulamento o concurso do comércio mais bem decorado será realizado no perímetro urbano do município de Mamborê, sendo avaliados os seguintes critérios:

 

DA COMISSÃO JULGADORA

                  A comissão julgadora será composta por 05 membros sendo:

01 representante da Prefeitura Municipal;

01 representante da Associação Comercial;

01 representante da ADM (Associação de Desenvolvimento de Mamborê);

01 representante da Câmara Municipal;

01 representante da imprensa local.

 

DA PREMIAÇÃO

                        A premiação será assim distribuída:

1º lugar: 01 notebook 14”

                        DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM

                  De acordo com este regulamento, os inscritos no concurso do comércio mais bem decorado autorizam a Associação Comercial e Industrial de Mamborê a fazer uso das imagens para divulgação e acervo.

                  DOS CASOS OMISSOS

                  Os casos omissos a este regulamento serão analisados e resolvidos pela comissão organizadora do evento.