DECRETO MUNICIPAL DE 13 DE MAIO DE 2020
quarta, 13 de maio de 2020
O prefeito do município de Mamborê Ricardo Radomski, considerando a ocorrência de transmissão comunitária do covid-19 no município, altera e consolida as disposições referentes ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. Considerando o aumento exponencial dos casos do coronavírus (COVID-19) no Brasil nos últimos dias e também considerando a necessidade de todos os níveis de governo e da rede assistência do Sistema Único de Saúde adotarem medidas preventivas destinadas a evitar possível propagação da doença em nível local e regional, mantém decretado a situação de emergência no município, com novas alterações, para evitar a aglomeração de pessoas.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Art. 9° – O comércio do Município poderá funcionar, desde que atendido ao disposto no artigo 12 deste Decreto, nas deliberações da Secretaria de saúde e nas demais legislações aplicáveis.
Das academias
Art. 10 - As academias funcionarão com número reduzido de pessoas, assim considerado o número máximo de 10 (dez) pessoas, incluindo os educadores físicos/atendentes.
Dos Restaurantes, panificadoras, bares e lanchonetes
Art. 11 - Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, será permitido o atendimento apenas através de sistema de entrega a domicilio (delivery) e entrega rápida (drive thru).
Veja o Decreto na Integra http://www.mambore.pr.gov.br/legislacao/files/15893952295652_49_decreto_coronavirus__mam_13.05.2020.pdf
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