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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REGISTRO DE CHAPAS

quarta, 13 de maio de 2020

A Associação Comercial e Industrial de Mamborê, realizará a eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o biênio 2020-2022.

Edital de convocação – Registro de chapas à eleição Acimam – Gestão 2020/2022

Edital de convocação para registro de chapas concorrentes à eleição da diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o biênio 2020-2022 da Associação Comercial Industrial de Mamborê – ACIMAM

A ACIMAM no uso de suas atribuições faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer na eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2020/2022.
Das eleições, votação e seus respectivos artigos estatutários fica determinado para o dia 16 de junho 2020 das 9:00 as 17:00 na sede da ACIMAM as eleições.

Das Disposições Gerais

A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo representado pelo seu Presidente, tudo nos termos do atual Estatuto Social da ACIMAM.

 

Da Composição e Inscrição das Chapas

As chapas candidatas à eleição de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto Social da ACIMAM, bem como a qualificação de cada candidato. Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita. Os interessados deverão apresentar chapas completas até 24 horas antes das eleições, vedada a inclusão de um membro em mais de uma chapa. As inscrições das chapas deverão ser feitas na sede da ACIMAM.

 

Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.

 

Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados da ACIMAM, devendo os candidatos:
1 – Estarem quites com suas obrigações sociais e estatutárias.

2- Estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo dos órgãos de Administração os associados que sejam candidatos ou estejam em exercício das funções de Deputado, Prefeito e Vice-Prefeito, Vereador, Secretário das Secretarias Municipais, dirigentes de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.

Fonte:

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